Flávio Bolsonaro e Lula disputam a Presidência; quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, mas terá de justificar a ausência separadamente

Os eleitores brasileiros voltam às urnas no dia 25 de outubro, domingo, para o segundo turno das Eleições 2026. Na disputa pela Presidência da República estão Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com 100% das urnas apuradas, Flávio terminou o primeiro turno em primeiro lugar, com 47,03% dos votos válidos, enquanto Lula teve 45,16%.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Além da Presidência, haverá segundo turno para governador nos estados e no Distrito Federal onde nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Quem não votou no primeiro turno pode votar agora?
Sim. A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.
No entanto, os dois turnos são considerados eleições distintas. Por isso, quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência separadamente. Para a votação de 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou em um cartório eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Quem também faltar ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
Onde será a votação?
O eleitor deverá votar na mesma seção eleitoral do primeiro turno. O local pode ser consultado pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Quem não estiver no domicílio eleitoral no dia da votação e não tiver solicitado voto em trânsito dentro do prazo deverá justificar a ausência.
O que levar para votar?
É necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho e outros documentos oficiais previstos pela Justiça Eleitoral.
O e-Título também pode ser utilizado, desde que o aplicativo esteja devidamente acessível no celular.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confira antecipadamente o local de votação e deixe o documento separado para evitar imprevistos.
Qual será a ordem de votação?
Nos locais onde houver segundo turno para governador, o eleitor votará primeiro para o governo estadual ou distrital e, depois, para presidente.
Onde a disputa pelo governo já foi definida no primeiro turno, haverá apenas o voto para presidente.
O eleitor pode levar uma cola eleitoral em papel com os números dos candidatos. O celular não pode ser levado para a cabine de votação.
E quem estiver fora da cidade?
O voto em trânsito não está mais disponível para novos pedidos. Quem não fez a solicitação dentro do prazo e estiver fora do domicílio eleitoral deverá justificar a ausência.
Transporte público será gratuito?
Nos dias de votação, há regras que garantem a oferta de transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas, conforme decisões judiciais e regulamentações aplicáveis. A organização do serviço fica a cargo dos governos e administrações responsáveis pelo transporte em cada localidade.
Para eleitores de áreas rurais, a legislação já prevê transporte gratuito organizado pela Justiça Eleitoral.
O eleitor pode usar camiseta de candidato?
Sim. No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, como o uso de camiseta, adesivo, broche ou bandeira.
O que é proibido é a propaganda coletiva, a abordagem de eleitores, a boca de urna e qualquer ação que tente influenciar o voto no momento da votação.
Como denunciar irregularidades?
Denúncias de possíveis irregularidades eleitorais podem ser feitas pelo Pardal, aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
A ferramenta recebe denúncias relacionadas, entre outras situações, a propaganda eleitoral irregular e outras práticas que possam violar as regras do processo eleitoral.
Voto branco e voto nulo mudam o resultado?
Não. Tanto os votos brancos quanto os nulos são excluídos da contagem dos votos válidos.
O voto branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção correspondente na urna e confirma. Já o voto nulo acontece quando é digitado um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e a escolha é confirmada.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos.
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Eleitores com título cancelado não podem votar até que a situação seja regularizada.
Eleitores que vivem no exterior votam?
Sim. Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior participam da eleição presidencial.
Nesse caso, o voto é apenas para presidente da República.
Quando sai o resultado?
A apuração começa imediatamente após o encerramento da votação, às 17h, e os boletins de urna são emitidos pelas próprias urnas eletrônicas.
Como no segundo turno há apenas dois candidatos para cada cargo em disputa, a totalização tende a avançar rapidamente após o fechamento das seções.
Datas importantes
25 de outubro: segundo turno das Eleições 2026, das 8h às 17h.
3 de dezembro: prazo final para justificar a ausência no primeiro turno.
8 de janeiro de 2027: prazo final para justificar a ausência no segundo turno.


