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Quando é o 2º turno? Posso votar se não fui no 1º? Guia do eleitor com tudo o que você precisa saber

Flávio Bolsonaro e Lula disputam a Presidência; quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, mas terá de justificar a ausência separadamente

As Urnas Eletrônicas começaram a ser utilizadas no Brasil em 1996.TRE/GO
As Urnas Eletrônicas começaram a ser utilizadas no Brasil em 1996.TRE/GO

Os eleitores brasileiros voltam às urnas no dia 25 de outubro, domingo, para o segundo turno das Eleições 2026. Na disputa pela Presidência da República estão Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com 100% das urnas apuradas, Flávio terminou o primeiro turno em primeiro lugar, com 47,03% dos votos válidos, enquanto Lula teve 45,16%.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Além da Presidência, haverá segundo turno para governador nos estados e no Distrito Federal onde nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Quem não votou no primeiro turno pode votar agora?

Sim. A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.

No entanto, os dois turnos são considerados eleições distintas. Por isso, quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência separadamente. Para a votação de 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou em um cartório eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Quem também faltar ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

Onde será a votação?

O eleitor deverá votar na mesma seção eleitoral do primeiro turno. O local pode ser consultado pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Quem não estiver no domicílio eleitoral no dia da votação e não tiver solicitado voto em trânsito dentro do prazo deverá justificar a ausência.

O que levar para votar?

É necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho e outros documentos oficiais previstos pela Justiça Eleitoral.

O e-Título também pode ser utilizado, desde que o aplicativo esteja devidamente acessível no celular.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confira antecipadamente o local de votação e deixe o documento separado para evitar imprevistos.

Qual será a ordem de votação?

Nos locais onde houver segundo turno para governador, o eleitor votará primeiro para o governo estadual ou distrital e, depois, para presidente.

Onde a disputa pelo governo já foi definida no primeiro turno, haverá apenas o voto para presidente.

O eleitor pode levar uma cola eleitoral em papel com os números dos candidatos. O celular não pode ser levado para a cabine de votação.

E quem estiver fora da cidade?

O voto em trânsito não está mais disponível para novos pedidos. Quem não fez a solicitação dentro do prazo e estiver fora do domicílio eleitoral deverá justificar a ausência.

Transporte público será gratuito?

Nos dias de votação, há regras que garantem a oferta de transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas, conforme decisões judiciais e regulamentações aplicáveis. A organização do serviço fica a cargo dos governos e administrações responsáveis pelo transporte em cada localidade.

Para eleitores de áreas rurais, a legislação já prevê transporte gratuito organizado pela Justiça Eleitoral.

O eleitor pode usar camiseta de candidato?

Sim. No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, como o uso de camiseta, adesivo, broche ou bandeira.

O que é proibido é a propaganda coletiva, a abordagem de eleitores, a boca de urna e qualquer ação que tente influenciar o voto no momento da votação.

Como denunciar irregularidades?

Denúncias de possíveis irregularidades eleitorais podem ser feitas pelo Pardal, aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

A ferramenta recebe denúncias relacionadas, entre outras situações, a propaganda eleitoral irregular e outras práticas que possam violar as regras do processo eleitoral.

Voto branco e voto nulo mudam o resultado?

Não. Tanto os votos brancos quanto os nulos são excluídos da contagem dos votos válidos.

O voto branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção correspondente na urna e confirma. Já o voto nulo acontece quando é digitado um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e a escolha é confirmada.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos.

O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Eleitores com título cancelado não podem votar até que a situação seja regularizada.

Eleitores que vivem no exterior votam?

Sim. Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior participam da eleição presidencial.

Nesse caso, o voto é apenas para presidente da República.

Quando sai o resultado?

A apuração começa imediatamente após o encerramento da votação, às 17h, e os boletins de urna são emitidos pelas próprias urnas eletrônicas.

Como no segundo turno há apenas dois candidatos para cada cargo em disputa, a totalização tende a avançar rapidamente após o fechamento das seções.

Datas importantes

25 de outubro: segundo turno das Eleições 2026, das 8h às 17h.

3 de dezembro: prazo final para justificar a ausência no primeiro turno.

8 de janeiro de 2027: prazo final para justificar a ausência no segundo turno.

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