Decisão judicial considera risco de novos crimes, possível intimidação de testemunhas e insuficiência de medidas cautelares alternativas à prisão.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a prisão preventiva de João Victor Rodrigues Alves de Oliveira, suspeito de envolvimento em um duplo homicídio qualificado ocorrido em Ceilândia, no Distrito Federal. A decisão foi tomada pelo Núcleo de Audiências de Custódia (NAC).
Durante a audiência, o magistrado avaliou que a liberação do investigado não seria adequada diante dos elementos apresentados no caso. Segundo a decisão, existem indícios de autoria que justificam a continuidade das investigações e a adoção da medida cautelar.
O documento judicial relata que as duas vítimas foram mortas com diversos disparos de arma de fogo. No local do crime, foram encontrados vários estojos e projéteis de calibre .380.
Entre os elementos considerados pelo juiz estão relatos de desentendimentos anteriores entre o suspeito e uma das vítimas. Conforme a decisão, essa pessoa teria interferido em episódios de violência doméstica envolvendo o investigado e a companheira dele. Também foram mencionadas denúncias de ameaças de morte anteriores, supostamente acompanhadas da exibição de uma arma de fogo.

Justiça aponta risco de novos crimes
Outro aspecto destacado pelo magistrado foi a possibilidade de reiteração criminosa. De acordo com a decisão, o investigado já teria sido preso em flagrante em outras ocasiões por ocorrências envolvendo a companheira e também é alvo de apuração por possível descumprimento de medidas protetivas.
O juiz considerou ainda os indícios de intimidação relacionados ao caso e o receio manifestado por testemunhas. Na avaliação judicial, essas circunstâncias indicam que medidas alternativas à prisão não seriam suficientes para garantir a segurança dos envolvidos e o andamento adequado do processo.
Diante dos elementos analisados, a Justiça decretou a prisão preventiva, expedindo a ordem de prisão para preservar a ordem pública e assegurar a regularidade da instrução criminal.
A medida tem caráter cautelar e não representa, por si só, uma condenação. As responsabilidades criminais deverão ser apuradas no decorrer do processo judicial.
Com informações do TJDFT.


