ÓRBITA DF

MP Eleitoral pede ao TRE-DF que barre candidatura de Arruda ao GDF

Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ex-governador está inelegível até dezembro de 2030 em razão de condenações por improbidade administrativa

Foto: Divulgação/Campanha de Arruda
Foto: Divulgação/Campanha de Arruda

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indefira o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) sustenta que o político está inelegível até 11 de dezembro de 2030.

A manifestação foi apresentada em uma ação de impugnação ao registro de candidatura e é assinada pelo procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos. Segundo o documento, Arruda possui condenações por atos dolosos de improbidade administrativa que, na avaliação do Ministério Público, envolvem enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público, situações previstas na Lei da Ficha Limpa.

A Procuradoria menciona sete condenações por improbidade confirmadas por órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para o cálculo da inelegibilidade, porém, o MP afirma que uma condenação confirmada em 2014 não deve mais ser considerada, pois seus efeitos teriam terminado em julho de 2022.

Com base nas demais decisões, a PRE afirma que Arruda está inelegível desde 11 de dezembro de 2018 e que o impedimento para disputar eleições se estende até dezembro de 2030.

Condenações citadas pelo MP

As decisões judiciais mencionadas na impugnação estão relacionadas a diferentes processos derivados das investigações da Operação Caixa de Pandora, que revelou um esquema de pagamento de propinas e compra de apoio político durante o governo de Arruda.

Em um dos casos, relacionado à compra de apoio político, o ex-governador foi condenado ao ressarcimento de R$ 300 mil, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

A Procuradoria também cita o caso envolvendo a empresa Linknet. Segundo a acusação apresentada nos processos, contratos teriam sido utilizados para pagamentos de dívidas sem cobertura contratual e com preços superfaturados. Arruda foi condenado à reparação solidária de R$ 11,85 milhões, à suspensão dos direitos políticos por pelo menos oito anos e à proibição de contratar com o poder público por até dez anos.

Outro processo citado envolve a Codeplan e empresas prestadoras de serviços de tecnologia. De acordo com as decisões judiciais mencionadas pelo MP, o esquema teria movimentado recursos destinados ao pagamento de propinas e à manutenção de apoio político na Câmara Legislativa.

Nesse caso, Arruda foi condenado à perda de valores obtidos de forma ilícita, à suspensão dos direitos políticos por dez anos, ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do dano e ao pagamento solidário de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

MP contesta argumentos da defesa

Na impugnação, o Ministério Público também rebate argumentos utilizados pela defesa de Arruda em processos relacionados às condenações.

A Procuradoria afirma que o TJDFT e o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceram a validade das gravações ambientais feitas pelo delator Durval Barbosa. Segundo o documento, perícias realizadas pelo Instituto Nacional de Criminalística não teriam identificado sinais de edição fraudulenta nos registros.

O MP também sustenta que eventuais decisões tomadas na esfera criminal não anulam automaticamente processos de improbidade administrativa, que tramitam de forma independente na área cível.

Outro argumento apresentado pela Procuradoria diz respeito à reforma da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021. Na avaliação do órgão, as alterações não produzem efeito retroativo automático capaz de anular processos e condenações que já foram consolidados.

Prazo de inelegibilidade

A PRE também defende que as diferentes condenações não devem ser tratadas como decorrentes de um único conjunto de fatos para limitar o período de inelegibilidade.

Segundo o Ministério Público, decisões do próprio TJDFT indicam que os processos foram individualizados conforme contratos, condutas e circunstâncias específicas, ainda que estivessem inseridos no contexto mais amplo investigado pela Operação Caixa de Pandora.

Com essa interpretação, a Procuradoria considera aplicável o prazo de 12 anos previsto na legislação eleitoral para os casos apontados na impugnação.

“A parte impugnada encontra-se inelegível desde 11/12/2018”, afirma o documento apresentado ao TRE-DF.

A condenação confirmada em 2014, segundo o MP, ficou fora do cálculo atual porque seus efeitos teriam terminado em julho de 2022.

O que acontece agora

A Procuradoria Regional Eleitoral pede que Arruda seja notificado para apresentar defesa no prazo de sete dias. Ao final do processo, o órgão quer que o TRE-DF acolha a impugnação e indefira o registro da candidatura ao Governo do Distrito Federal.

O MP também pede que, caso o candidato venha a receber o diploma, ele seja posteriormente cancelado, conforme a legislação eleitoral.

A análise do registro ficará a cargo do plenário do TRE-DF, sob relatoria do desembargador Guilherme Pupe da Nóbrega. Até que haja uma decisão da Justiça Eleitoral, Arruda pode continuar realizando atos de campanha.

O TRE-DF tem até 15 de setembro para analisar os pedidos de registro de candidatura e as respectivas impugnações.

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