Ex-governador terá de pagar R$ 5 mil e remover publicações que afirmavam que sua candidatura estava autorizada; no mesmo dia, TSE manteve o indeferimento do registro

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) multou o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) em R$ 5 mil por publicações feitas no Instagram sobre sua situação eleitoral. A Corte também determinou a remoção dos conteúdos. Procurado, Arruda afirmou não ter tido conhecimento da multa.
As publicações foram feitas nos dias 13 e 14 de setembro, quando o registro de candidatura de Arruda aparecia na Justiça Eleitoral como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
Em uma das postagens, o ex-governador publicou um vídeo com a mensagem “ELEGÍVEL! BORA PRO SEGUNDO TURNO”. No dia seguinte, outra publicação trazia a expressão “CANDIDATURA AUTORIZADA”.
Segundo o TRE-DF, as mensagens apresentavam uma situação incompatível com o estágio do processo e poderiam induzir os eleitores a erro sobre a condição jurídico-eleitoral da candidatura.
A Justiça Eleitoral esclarece que candidatos com registro indeferido, mas que ainda possuem recurso pendente, podem continuar realizando atos de campanha enquanto o processo não chega a uma decisão definitiva. Essa condição, porém, não significa que o registro tenha sido deferido ou que a candidatura esteja definitivamente autorizada.
TSE mantém indeferimento
Também na quinta-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o recurso apresentado por Arruda e manteve o indeferimento de sua candidatura ao governo do Distrito Federal. A decisão foi tomada por 5 votos a 2.
O julgamento analisou recurso contra decisão do TRE-DF que havia reconhecido a inelegibilidade do ex-governador em razão de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora.
O relator do processo no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que Arruda acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito. Segundo o ministro, mesmo considerando a interpretação mais favorável das mudanças recentes na legislação, uma das condenações mais recentes seria suficiente para impedir o registro da candidatura.
Com a decisão do TSE, a candidatura deixou de estar na condição de sub judice. A Corte determinou a comunicação imediata ao TRE-DF para que fosse encerrada essa situação.
Nome de Arruda permanece na urna
Apesar do indeferimento, o nome e a foto de Arruda permanecem na urna eletrônica. Isso ocorre porque o sistema de candidaturas utilizado na preparação das urnas já havia sido fechado antes da decisão do TSE.
De acordo com o TRE-DF, eventuais votos registrados para Arruda na disputa pelo governo do Distrito Federal serão computados como nulos.
A nulidade se limita ao voto destinado ao candidato com registro indeferido. Os votos do mesmo eleitor para os demais cargos permanecem válidos.
A decisão do TSE também determina que Arruda cesse a campanha, incluindo inserções no rádio e na televisão e participação em debates.
Publicações já haviam sido questionadas
Antes da decisão sobre a multa, o TRE-DF já havia determinado, em decisão liminar de 16 de setembro, que Arruda retirasse três publicações do Instagram nas quais afirmava estar elegível e dizia que sua candidatura estava autorizada.
Na ocasião, o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho destacou que a existência de recurso contra o indeferimento não transformava o registro em deferido. O magistrado considerou que as publicações poderiam levar o eleitorado a uma interpretação equivocada sobre a situação jurídica do candidato.
Com o julgamento do TSE em 24 de setembro, a Justiça Eleitoral confirmou o impedimento da candidatura de Arruda para as eleições deste ano.


