Ministro considera trecho da lei inconstitucional, mas sugere preservar seus efeitos por 18 meses para evitar impacto imediato

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs um prazo de transição de 18 meses para os efeitos da norma que modificou os períodos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. A medida está em análise na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 e pode ter impacto sobre candidaturas em todo o país, incluindo a do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD).
Durante o julgamento de trechos da Lei Complementar 219/2025, Gilmar Mendes destacou que o Senado promoveu mudanças no texto aprovado pelo Congresso, mas a proposta não retornou à Câmara dos Deputados. Para o ministro, embora exista uma questão de constitucionalidade na tramitação, os efeitos da legislação poderiam ser mantidos temporariamente.
Como solução, Gilmar sugeriu uma espécie de período de adaptação de 18 meses. Nesse intervalo, o Congresso teria a oportunidade de analisar novamente o tema e aprovar uma nova regulamentação. A proposta segue uma linha já adotada pelo STF em situações nas quais uma norma foi considerada formalmente inconstitucional, mas seus efeitos foram preservados por determinado período para evitar impactos imediatos sobre o ordenamento jurídico.
Na prática, o ministro votou pela inconstitucionalidade da nova redação dada pela Lei Complementar 219/2025 à alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990. É justamente esse dispositivo que serve de base para o registro da candidatura de Arruda.
Apesar de considerar a norma inconstitucional, Gilmar Mendes propôs que os efeitos da decisão só sejam produzidos após 18 meses. Segundo ele, o período permitiria que o Congresso Nacional reavaliasse a legislação sem que o Supremo interferisse de forma imediata no processo legislativo.
Em entrevista à imprensa, Arruda avaliou positivamente o voto do ministro e voltou a afirmar que considera sua candidatura legal. “Foi um voto muito positivo pela manutenção da vigência da lei, e eu acho que isso demonstra claramente que o meu registro foi feito dentro da lei e que eu estou elegível, não tem dúvida”, declarou o ex-governador.
Arruda, no entanto, não comentou diretamente o trecho do voto que aponta a inconstitucionalidade da norma. Com a manifestação de Gilmar Mendes, já são três ministros do STF que consideraram o dispositivo incompatível com a Constituição.
Disputa pela candidatura
Além da discussão no Supremo, Arruda enfrenta outros obstáculos para disputar as eleições. Em 3 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) acolheu pedidos do Ministério Público Eleitoral e de aliados da governadora Celina Leão (PP) e decidiu pela impugnação da candidatura do ex-governador.
A defesa recorreu da decisão e levou o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância da Justiça Eleitoral para esse tipo de processo, no dia 4 de setembro.
O julgamento no STF, contudo, pode representar um desafio adicional para a tentativa de Arruda de retornar à disputa pelo Palácio do Buriti. O ex-governador está afastado de eleições majoritárias desde 2006, quando foi eleito governador do Distrito Federal ainda no primeiro turno.


