ÓRBITA DF

Entidades veem ameaça ao sigilo da fonte em decisão de Moraes

ABERT, ANJ e ANER pedem revisão de busca e apreensão contra suposta fonte de jornalista que publicou denúncias sobre familiares de Flávio Dino

Ministro Alexandre de Moraes/Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes/Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Entidades que representam veículos de comunicação manifestaram preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou uma operação de busca e apreensão contra o ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão Raimundo Cutrim.

Cutrim é apontado como fonte do jornalista Luís Pablo Almeida, que publicou reportagens sobre o suposto uso de veículos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por familiares do ministro Flávio Dino, também integrante do STF.

Em nota conjunta divulgada nesta terça-feira (11/8), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) classificaram a medida como uma ameaça à garantia constitucional do sigilo da fonte.

As entidades defenderam a revisão da decisão e afirmaram que a proteção deve ser assegurada independentemente do veículo responsável pela publicação ou de sua linha editorial.

Segundo as associações, medidas judiciais que resultem na quebra do sigilo da fonte não encontram respaldo na Constituição e podem criar precedentes para restrições ao exercício do jornalismo.

Entidades citam Constituição

Na manifestação, ABERT, ANJ e ANER destacaram o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que estabelece ser resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

As entidades também afirmaram que eventuais questionamentos sobre reportagens devem seguir os mecanismos previstos em lei, como direito de resposta e pedidos de indenização.

Para as associações, a exposição de jornalistas e fontes pode gerar intimidação e comprometer o trabalho da imprensa.

A nota também questiona o fato de a decisão ter sido tomada no âmbito do chamado inquérito das fake news. Segundo as entidades, o procedimento não possui objeto determinado nem prazo definido de duração.

O que aconteceu

Raimundo Cutrim foi alvo de mandados de busca e apreensão nesta terça-feira, por determinação de Alexandre de Moraes. A investigação tramita sob sigilo e foi confirmada pelo STF e pela defesa do ex-secretário.

De acordo com a Corte, as medidas foram solicitadas pela Polícia Federal (PF) e tiveram aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa de Cutrim informou que ainda não teve acesso à íntegra dos autos que fundamentaram a operação.

Jornalista já havia sido alvo de busca

Luís Pablo Almeida também foi alvo de uma operação da Polícia Federal em março deste ano, determinada por Moraes. Na ocasião, a investigação ocorreu após a publicação de reportagens relacionadas ao uso de veículos oficiais no Maranhão.

Durante o cumprimento dos mandados, agentes apreenderam aparelhos eletrônicos, computadores e celulares. Moraes autorizou o recolhimento dos dispositivos.

A PGR deu parecer favorável à atuação da Polícia Federal nas apurações. O caso envolvendo Cutrim e o jornalista permanece sob sigilo.

Veja a nota completa das associações: 

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) manifestam profunda preocupação com a autorização de busca e apreensão contra o ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão, Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista Luís Pablo, que publicara em seu blog notícias sobre o suposto uso de automóveis do Tribunal de Justiça do Estado por familiares do ministro do STF Flávio Dino. O jornalista já havia sido alvo de quebra de sigilo em março, após publicar as informações.

A busca e apreensão contra o ex-secretário foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, após solicitação da Polícia Federal, e endossada pela Procuradoria Geral da República.

Ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição de 1988. O artigo 5º, inciso XIV, diz taxativamente que é “resguardado o sigilo da fonte quando necessário para o exercício profissional.”

Casos de questionamentos a reportagens devem ser tratados dentro da lei, que prevê direito de resposta e indenizações. A violação do sigilo do profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo.

Brasília, 11/08/2026

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT)

Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER)

Associação Nacional de Jornais (ANJ)”

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