ÓRBITA DF

Celina Leão aciona TRE-DF e pede inelegibilidade de Paula Belmonte por uso de horário eleitoral

Coligação da governadora afirma que candidata do PSDB teria ocupado espaços destinados a deputados e senadores para exibir propaganda ao GDF; defesa nega irregularidades

Foto: Breno Esaki
Foto: Breno Esaki

A coligação Propósito e Ação, da governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP), acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) contra Paula Belmonte (PSDB), candidata ao Governo do DF. A ação acusa a campanha tucana de uso indevido dos meios de comunicação social durante a propaganda eleitoral gratuita.

Protocolada nesta terça-feira (29), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pede, em caráter liminar, que as emissoras deixem de veicular propagandas de Paula Belmonte em espaços destinados a candidatos a deputado federal, deputado distrital e senador. No mérito, a coligação pede que a candidata seja declarada inelegível.

Segundo a ação, nos dias 24, 25 e 26 de setembro, a Federação PSDB Cidadania teria direito a quatro inserções destinadas à candidatura ao Governo do DF na TV Globo. No entanto, de acordo com o processo, foram exibidas 12 peças de Paula Belmonte — três vezes o número previsto.

A coligação sustenta que oito inserções teriam ocupado espaços destinados às candidaturas proporcionais e ao Senado. Para os autores da ação, a utilização desses espaços para promover a candidatura ao governo configuraria uma invasão do horário destinado a outros candidatos da federação.

O processo cita ainda decisão anterior do TRE-DF em que a Justiça Eleitoral reconheceu a chamada “invasão” de horário destinado a candidaturas proporcionais por propaganda de uma candidatura majoritária e determinou a perda de tempo equivalente ao período utilizado irregularmente.

Defesa nega irregularidade

A campanha de Paula Belmonte nega ter utilizado de forma irregular os espaços destinados a outras candidaturas. Em manifestação apresentada à Justiça Eleitoral, a defesa afirma que o mapa de mídia encaminhado às emissoras previa corretamente as inserções destinadas à candidatura ao Governo do DF.

Segundo a campanha, é necessário confrontar os mapas de mídia, arquivos enviados, claquetes, registros das plataformas e relatórios das emissoras para verificar o que foi efetivamente transmitido e em qual etapa poderia ter ocorrido eventual divergência.

A defesa também afirma que a própria candidatura de Paula foi prejudicada anteriormente por falhas de veiculação. De acordo com a campanha, inserções destinadas à candidata não foram exibidas nos dias 28, 29 e 30 de agosto, e o programa eleitoral de 21 de setembro também deixou de ir ao ar.

Para os advogados de Paula, não seria possível atribuir automaticamente à campanha uma eventual diferença entre o planejamento e o material efetivamente exibido pelas emissoras.

A defesa também questiona o pedido de inelegibilidade e afirma que a punição seria desproporcional diante da diferença entre os tempos de propaganda das duas candidaturas. Segundo a manifestação, Paula dispõe de 30 segundos no horário eleitoral, enquanto a coligação de Celina conta com mais de sete minutos por bloco.

A Justiça Eleitoral ainda deverá analisar os pedidos apresentados no processo.

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