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TJDFT determina prisão preventiva de suspeito de duplo homicídio em Ceilândia

Decisão judicial considera risco de novos crimes, possível intimidação de testemunhas e insuficiência de medidas cautelares alternativas à prisão.

Reprodução/Redes Sociais
Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a prisão preventiva de João Victor Rodrigues Alves de Oliveira, suspeito de envolvimento em um duplo homicídio qualificado ocorrido em Ceilândia, no Distrito Federal. A decisão foi tomada pelo Núcleo de Audiências de Custódia (NAC).

Durante a audiência, o magistrado avaliou que a liberação do investigado não seria adequada diante dos elementos apresentados no caso. Segundo a decisão, existem indícios de autoria que justificam a continuidade das investigações e a adoção da medida cautelar.

O documento judicial relata que as duas vítimas foram mortas com diversos disparos de arma de fogo. No local do crime, foram encontrados vários estojos e projéteis de calibre .380.

Entre os elementos considerados pelo juiz estão relatos de desentendimentos anteriores entre o suspeito e uma das vítimas. Conforme a decisão, essa pessoa teria interferido em episódios de violência doméstica envolvendo o investigado e a companheira dele. Também foram mencionadas denúncias de ameaças de morte anteriores, supostamente acompanhadas da exibição de uma arma de fogo.

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Justiça aponta risco de novos crimes

Outro aspecto destacado pelo magistrado foi a possibilidade de reiteração criminosa. De acordo com a decisão, o investigado já teria sido preso em flagrante em outras ocasiões por ocorrências envolvendo a companheira e também é alvo de apuração por possível descumprimento de medidas protetivas.

O juiz considerou ainda os indícios de intimidação relacionados ao caso e o receio manifestado por testemunhas. Na avaliação judicial, essas circunstâncias indicam que medidas alternativas à prisão não seriam suficientes para garantir a segurança dos envolvidos e o andamento adequado do processo.

Diante dos elementos analisados, a Justiça decretou a prisão preventiva, expedindo a ordem de prisão para preservar a ordem pública e assegurar a regularidade da instrução criminal.

A medida tem caráter cautelar e não representa, por si só, uma condenação. As responsabilidades criminais deverão ser apuradas no decorrer do processo judicial.

Com informações do TJDFT.

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