ÓRBITA DF

Nova lei do DF cria regras para que empresas de serviços públicos façam protesto em cartório

Lei foi sancionada na última terça-feira (14) e começa a valer em 90 dias; ela vale para empresas como Caesb e Neoenergia.
Foto: Cristiano Carvalho/Caesb
Foto: Cristiano Carvalho/Caesb

O Governo do Distrito Federal sancionou uma lei que estabelece novas regras para o protesto em cartório de dívidas de consumidores com empresas prestadoras de serviços públicos, como Caesb e Neoenergia. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última terça-feira (14) e passa a valer em 90 dias.

O protesto em cartório é um procedimento utilizado para registrar oficialmente uma dívida não paga. Após o pedido feito pela empresa credora, o cartório notifica o consumidor, que recebe um prazo para quitar o débito antes que o registro produza efeitos.

Pela nova legislação, as empresas só poderão encaminhar a dívida para protesto quando a conta estiver vencida há pelo menos 90 dias. Antes disso, será obrigatório oferecer alternativas de negociação, como parcelamento ou renegociação do débito.

A lei também determina que o consumidor seja comunicado oficialmente com antecedência mínima de 30 dias antes do envio do nome ao cartório. A notificação poderá ser feita por e-mail com confirmação de leitura, mensagem por WhatsApp ou carta com aviso de recebimento. A conta mensal enviada pelos fornecedores não será considerada válida como aviso prévio.

Outro ponto previsto na norma impede o protesto enquanto houver contestação administrativa ou judicial sobre o valor da cobrança. Caso o consumidor apresente reclamação à própria empresa, ao Procon ou à Justiça, o procedimento ficará suspenso até a conclusão definitiva da análise.

Proteção para famílias de baixa renda

A legislação cria regras específicas para consumidores em situação de vulnerabilidade, como famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência.

Nesses casos, o protesto somente poderá ocorrer quando a dívida ultrapassar um salário mínimo, estiver em atraso há mais de seis meses e a empresa tiver oferecido uma proposta de parcelamento compatível com a capacidade financeira da família.

Além disso, a comunicação enviada ao consumidor deverá destacar informações sobre programas sociais, tarifa social, canais de renegociação e opções de atendimento presencial ou assistido.

Penalidades

As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a advertência e multa. Também deverão arcar com todas as despesas necessárias para cancelar o protesto e regularizar o nome do consumidor no cartório em até cinco dias úteis.

A lei ainda obriga as concessionárias de serviços públicos a fornecer informações claras sobre interrupções programadas ou emergenciais no fornecimento dos serviços. Os avisos deverão informar data, horário previsto, área afetada, motivo da interrupção, previsão de restabelecimento e os canais de atendimento disponíveis.

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