ÓRBITA DF

TRE-DF manda centro acadêmico da UnB apagar vídeo contra Celina Leão

Publicação do Centro Acadêmico de Serviço Social afirmava que a governadora e candidata à reeleição “vai destruir a saúde”; juiz determinou a exclusão do conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária

Crédito: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Crédito: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília


O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou que o Centro Acadêmico de Serviço Social da Universidade de Brasília (Caseso-UnB) retire das redes sociais um vídeo com críticas à governadora do DF e candidata à reeleição, Celina Leão (PP). A decisão foi publicada no sábado (10/10).

O vídeo afirmava que “Celina Leão vai destruir a saúde” e acusava a candidata de promover a “privatização” e a precarização intencional dos serviços públicos de saúde do Distrito Federal por meio da contratação de profissionais temporários.

A decisão estabelece prazo de 24 horas para a exclusão da publicação. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.

Campanha de Celina acionou a Justiça

A campanha da governadora apresentou representação ao TRE-DF, alegando que a publicação distorcia informações sobre a contratação de profissionais temporários na rede pública de saúde.

Segundo os representantes da candidata, o conteúdo teria promovido uma “descontextualização grave” ao omitir aspectos orçamentários, judiciais e sanitários relacionados às contratações. Na avaliação da campanha, a omissão teria servido para construir a narrativa de que Celina Leão teria um projeto de destruição da saúde pública.

A ação também sustentou que a divulgação poderia configurar infração eleitoral por veicular mensagem com potencial de influenciar o eleitorado em um canal pertencente a uma pessoa jurídica, independentemente de gastos financeiros ou da comprovação de intenção específica.

Juiz aponta possível desinformação eleitoral

Ao analisar o caso, Carlos Alberto Martins Filho entendeu, em avaliação preliminar, que a publicação utilizou um fato verdadeiro — a contratação de profissionais temporários — para construir uma narrativa que considerou baseada em uma afirmação objetivamente falsa sobre privatização.

Na decisão, o magistrado afirmou que o conteúdo seria capaz de provocar uma percepção equivocada entre os eleitores.

O juiz também apontou risco de dano diante da ampla circulação de informações nas redes sociais durante o período eleitoral. Segundo ele, a disseminação do material poderia ampliar os efeitos da desinformação e dificultar a recuperação do equilíbrio informacional da disputa.

Com a determinação, o Caseso-UnB deverá retirar o vídeo do ar dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, sob pena de sanção financeira diária em caso de descumprimento.

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