Decisão aponta possível uso de publicidade comercial para promover candidata ao Senado e determina retirada dos painéis sob multa diária de R$ 20 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada de outdoors, painéis e outros engenhos publicitários da empresa Bia Brasil Moda Feminina espalhados pelo Distrito Federal. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota na segunda-feira (28), atende a uma representação apresentada pela candidata ao Senado Leila do Vôlei (PDT) contra Bia Kicis (PL) e a empresa Abinoan Simões Rosa Sampaio – ME.
As peças começaram a ser divulgadas, segundo a representação, por volta de 20 de setembro. Os anúncios traziam frases como “Bia é completa”, “Bia é liberdade”, “Bia é moderna” e “Deixe a Bia surpreender você”.
Para a parte que entrou com a ação, a publicidade, embora apresentada como divulgação comercial da loja Bia Brasil, teria como efeito promover a candidatura de Bia Kicis ao Senado. Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou que os anúncios davam destaque ao nome “Bia” e a características atribuídas a ele, sem apresentar, de forma predominante, produtos comercializados pela empresa.
A decisão também levou em consideração o período em que a campanha publicitária começou. Para o juiz, a proximidade com as eleições, a repetição do nome pelo qual a candidata é conhecida e a quantidade de peças instaladas nas ruas indicam, em análise preliminar, uma possível finalidade eleitoral.
Relação com instituto que recebeu emenda
Outro ponto considerado pelo TRE-DF foi a relação entre a proprietária da empresa e o Instituto Viver Brasil. Segundo os autos, Abinoan Simões Rosa Sampaio também preside a entidade, que recebeu uma emenda parlamentar de R$ 250 mil destinada por Bia Kicis para o projeto “Mulheres que Tecem Histórias”. O marido da empresária aparece como responsável pela execução do projeto.
A decisão menciona ainda a dimensão da campanha publicitária em relação ao porte da empresa. Segundo o processo, a empresa é enquadrada como microempresa, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e atua no segmento de organização de eventos. Para o magistrado, a realização de uma campanha de mídia exterior de grande alcance às vésperas das eleições é um elemento que merece apuração.
O juiz apontou que a situação pode, em tese, envolver abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão é de caráter liminar, portanto não representa uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade eleitoral.
Retirada e apresentação de documentos
Além da remoção dos anúncios, o TRE-DF determinou que a empresa e a concessionária JCDecaux Brasília Ltda. retirem as peças publicitárias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A Justiça Eleitoral também determinou a apresentação de documentos relacionados à contratação da campanha, incluindo plano de mídia, contratos e comprovantes de pagamento das veiculações. O processo deverá seguir para manifestação das partes e, posteriormente, para análise do Ministério Público Eleitoral.
Bia Kicis nega relação com publicidade
Em manifestação divulgada à imprensa, Bia Kicis afirmou que o plano aprovado pelo Ministério das Mulheres para a emenda não prevê recursos destinados à publicidade eleitoral, à loja Bia Brasil ou ao filme “Dark Horse”. A deputada também declarou que não contratou nem autorizou a campanha publicitária e que a execução dos recursos cabe ao Instituto Viver-Brasil, sob fiscalização do Ministério das Mulheres.
O caso ainda está em tramitação na Justiça Eleitoral.


