ÓRBITA DF

Greve dos rodoviários começa nesta segunda-feira (28) no DF

Justiça manteve a paralisação, mas determinou circulação de 80% dos ônibus nos horários de pico e de pelo menos 50% nos demais períodos
Passageiros aguardam ônibus na rodoviária do Plano Piloto — Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília
Passageiros aguardam ônibus na rodoviária do Plano Piloto — Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

A greve dos rodoviários do Distrito Federal começa nesta segunda-feira (28/9). A paralisação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que determinou percentuais mínimos de funcionamento do transporte público durante o movimento.

A decisão estabelece que 80% da operação seja mantida nos horários de pico, das 5h30 às 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos, pelo menos 50% das viagens programadas deverão ser realizadas.

A determinação também prevê operação integral do transporte público nos dias de votação das eleições, em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, em 25 de outubro.

Multa pode chegar a R$ 200 mil por hora

O TRT-10 estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da decisão. Se houver reincidência, o valor poderá chegar a R$ 200 mil por hora.

A determinação foi tomada após uma ação do Governo do Distrito Federal, que pediu a suspensão da greve ou, alternativamente, a definição de percentuais mínimos de funcionamento do sistema.

Apesar do pedido do GDF, o tribunal decidiu manter o direito de paralisação dos trabalhadores.

Justiça mantém greve

Na decisão, o TRT-10 rejeitou o pedido para suspender integralmente o movimento e também não declarou antecipadamente a greve como abusiva.

O tribunal considerou que as negociações entre os rodoviários e as empresas começaram em julho e tiveram diversas rodadas de conversas e apresentação de propostas.

Segundo a decisão, o fato de uma proposta patronal ser considerada vantajosa pelo governo não é suficiente, por si só, para caracterizar abuso do direito de greve. Cabe aos trabalhadores decidir se aceitam ou rejeitam as propostas apresentadas pelas empresas.

Ao mesmo tempo, o tribunal condicionou o exercício do direito de greve à manutenção dos serviços indispensáveis à população.

Veja como fica a circulação

Durante a paralisação, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros do Distrito Federal (Sittrater-DF) deverá garantir:

  • 80% da operação das 5h30 às 9h;
  • 80% da operação das 17h às 20h;
  • Pelo menos 50% das viagens nos demais horários;
  • Operação integral nos dias de votação das eleições.

No primeiro turno, a determinação de funcionamento integral vale para 4 de outubro. Caso haja segundo turno e a greve ainda esteja em andamento, a mesma regra deverá ser aplicada em 25 de outubro.

O que diz o GDF

O Governo do Distrito Federal classificou a greve como “político-eleitoreira” e afirmou que tomou medidas junto ao Tribunal Regional do Trabalho para garantir a circulação de passageiros, principalmente diante da proximidade das eleições.

O GDF afirmou reconhecer o direito dos trabalhadores de reivindicar reajustes salariais e melhores condições de trabalho, mas criticou a atuação do sindicato.

Segundo o governo, as empresas do setor estão em negociação com os trabalhadores desde julho e apresentaram mais de dez propostas.

O GDF também informou que a Secretaria de Transporte e Mobilidade adotará, nos dias de votação, a tabela horária correspondente aos dias úteis.

Como as eleições ocorrem aos domingos, o transporte público será gratuito nessas datas, segundo o governo.

O que dizem as concessionárias

As concessionárias responsáveis pelo transporte público coletivo do Distrito Federal também se posicionaram contra a greve. Em nota, as empresas afirmaram que a paralisação prejudica passageiros que dependem dos ônibus para chegar ao trabalho, escolas, hospitais e serviços públicos.

As concessionárias disseram que a proposta apresentada no sábado (26/9) prevê reajuste salarial de 6%, enquanto a inflação acumulada no período foi de 4,11%. A proposta também prevê reajuste de 7% no tíquete refeição-alimentação e na cesta básica, além de aumento de 11,88% no auxílio-saúde e no plano odontológico.

Segundo as empresas, o seguro de vida em grupo seria duplicado e os postos de trabalho de cobrador seriam mantidos durante a vigência do acordo. As concessionárias afirmaram ainda que o salário dos motoristas passou de R$ 1.607,05 para R$ 4.034,60 desde o início do contrato de concessão, uma alta de 151%, conforme os dados apresentados pelas empresas.

De acordo com as concessionárias, foram realizadas mais de dez rodadas de negociação e o sindicato ainda não apresentou uma contraproposta formal.

As empresas afirmaram que permanecem abertas ao diálogo e defenderam o cumprimento da Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve e estabelece a manutenção de serviços indispensáveis durante paralisações em atividades essenciais.

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