Defesa do ex-governador contesta decisão do TRE-DF, que negou o registro por entender que ele está inelegível

O recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) contra o indeferimento de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último sábado (19). A defesa tenta reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que barrou o registro do ex-governador.
O processo entrou na fase de análise pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão tem prazo de dois dias para apresentar manifestação, conforme o rito previsto para os recursos eleitorais. Depois dessa etapa, o processo deverá seguir para o relator no TSE, ministro Dias Toffoli.
A partir da análise do relator, o recurso poderá ser decidido individualmente ou levado ao plenário do Tribunal, conforme o andamento processual e as regras aplicáveis ao caso.
Decisão do TRE-DF
O TRE-DF indeferiu o registro da candidatura de Arruda em 3 de setembro. A Corte considerou que o ex-governador está inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas a processos da Operação Caixa de Pandora. As impugnações foram apresentadas pelo Ministério Público e por Cláudio Ferreira Domingues, candidato a deputado distrital.
A decisão regional foi unânime. O registro de candidatura, portanto, permanece indeferido enquanto o recurso apresentado ao TSE não for analisado.
Argumento da defesa
No recurso, os advogados de Arruda sustentam que alterações feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025 modificaram o cálculo do período de inelegibilidade e permitem o registro da candidatura.
Segundo a defesa, a Lei Complementar nº 219/2025 estabeleceu um limite de 12 anos de inelegibilidade em situações que envolvam múltiplas condenações. Os advogados defendem que a contagem seja feita a partir da primeira condenação, ocorrida em junho de 2014.
A discussão sobre as mudanças na legislação também aparece em processo no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento relacionado à aplicação das novas regras foi suspenso em 11 de setembro após pedido de destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino, segundo as informações divulgadas sobre o caso.
Candidatura segue sob recurso
O TSE explica que candidatos com registro indeferido, mas que ainda possuem recurso pendente, podem aparecer no sistema eleitoral como “concorrendo”, embora a situação do registro seja indicada como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”. Nessa condição, a candidatura permanece sub judice até uma decisão definitiva.
De acordo com o TSE, enquanto houver recurso, candidatos nessa situação podem realizar atos de campanha e ter o nome mantido na urna eletrônica. Isso não significa, porém, que o registro tenha sido deferido.
A situação do registro de Arruda poderá ser alterada conforme as decisões das instâncias da Justiça Eleitoral.


