ÓRBITA DF

TJDFT mantém autorização para emissão de passaportes de menores sem consentimento do pai

Decisão da 4ª Turma Cível considera que o documento não autoriza, por si só, viagens internacionais e não pode ser usado como instrumento de pressão em conflitos entre os pais

(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a autorização para emissão e renovação dos passaportes de dois menores sem o consentimento do pai. A medida foi concedida pela Justiça após o suprimento judicial da autorização paterna.

O recurso havia sido apresentado pelo pai das crianças contra uma decisão de primeira instância que permitiu a emissão dos documentos. Na mesma decisão, a Justiça também havia autorizado uma viagem internacional de intercâmbio escolar feita por um dos filhos em novembro de 2025.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a discussão sobre a viagem perdeu o objeto, já que o deslocamento ocorreu e o adolescente retornou ao Brasil. Por isso, não haveria mais efeito prático em reexaminar essa parte do processo.

Em relação aos passaportes, a Turma considerou que não havia elementos concretos que justificassem impedir a emissão ou renovação dos documentos. Os magistrados ressaltaram que o passaporte é um documento necessário para o exercício de direitos civis e sociais dos menores.

A decisão também destacou que a emissão do documento não significa autorização automática para que crianças ou adolescentes deixem o país. Para viagens internacionais, continuam valendo as exigências previstas na legislação, inclusive aquelas relacionadas ao consentimento dos responsáveis.

Documento não pode ser usado em disputa entre pais

Os desembargadores também entenderam que documentos pessoais dos filhos não devem ser utilizados como mecanismo de pressão ou coerção em conflitos entre os pais.

Com isso, o recurso foi analisado apenas em parte e, no trecho examinado pela Turma, o pedido do pai foi negado. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de Justiça.

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

1 × five =

Scroll to Top