ÓRBITA DF

TSE nega registro da candidatura de Arruda ao governo do DF

Maioria dos ministros acompanhou voto do relator Dias Toffoli. Ex-governador tentava reverter a decisão do TRE-DF, que definiu por unanimidade que ele não está elegível.

Arruda conversa com moradores e apoiadores antes de liderar uma carreata por Santa Maria - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal.

Os ministros avaliaram que Arruda está inelegível em razão de condenações recentes por improbidade administrativa, em denúncias que remontam à operação Caixa de Pandora, de 2009.

“A solução do presente caso, a meu ver, não exige que esta Corte resolva, de maneira definitiva, todas as controvérsias hermenêuticas [de interpretação] surgidas a partir da edição da Lei Complementar 219/2025. Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva”, afirmou Toffoli, relator do caso na Corte.

Após a decisão, a defesa disse que ainda não há decisão sobre recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). “Essa interpretação não é nossa compreensão daquilo que será a lei. Até no futuro, pode ser revista [a decisão do TSE]”, declarou José Eduardo Cardozo.

Ainda pelo voto do ministro relator, Arruda deve encerrar a campanha e o acesso ao fundo eleitoral. Se o voto vencer, a candidatura não fica nem “sub judice” – embora apareça nas urnas, que já estão sendo lacradas.

Defesa no julgamento

A defesa de Arruda foi feita, no julgamento, pelos advogados Francisco Emerenciano e José Eduardo Cardozo.

“Não se pode dar um efeito ampliativo à extinção de direitos nesta Corte. É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia. Eu não tenho dúvida, acho que há um equívoco na tese esposada pelo Tribunal Regional. Mas se Vossas Excelências tiverem dúvida, que se aplique a democracia. Que se deixe o voto decidir, em última instância, porque é assim que se faz nos regimes democráticos”, afirmou Cardozo.

Arruda tentava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que definiu por unanimidade que ele não está elegível (veja detalhes abaixo).

Nesta quarta-feira (23), pela primeira vez desde o início da atual corrida eleitoral, a Pesquisa Quaest mostrou Arruda em terceiro lugar na disputa pelo governo do DF, atrás de Leandro Grass (PT) e Celina Leão (PP), que lidera a intenção de voto.

No cenário com todos os candidatos, Arruda aparece com 17%, contra 21% de Grass e 33% de Celina.

O julgamento

Ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Foto: TSE/YouTube/Reprodução

Durante a sessão, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa destacou que Arruda tem sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Espinosa afirmou que a legislação eleitoral não pode retroagir – ou seja, não seria possível usar a nova versão da Lei da Ficha Limpa, de 2025, para calcular a inelegibilidade gerada pela condenação de 2014.

“Não tem como se aplicar a lei complementar 219/2025 a um caso cuja condenação se exauriu definitivamente em julho de 2022, mais de três anos antes da vigência”, afirmou.

Na terça (22), o Ministério Público Eleitoral reafirmou ao TSE o entendimento de que Arruda continua impedido de se candidatar com base na Lei da Ficha Limpa. Além do MP, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (DEM) também impugnou a candidatura.

🔎 Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. A decisão cabe à Justiça Eleitoral.

Impedimento foi unanimidade no TRE-DF

Relator do processo, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe votou por indeferir (negar) a candidatura de Arruda. Acompanharam o relator os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont.

O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito, por ter julgado processos da operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

➡️Pupe usou a palavra por 50 minutos e, entre diversas argumentações, avaliou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas.

➡️E, por isso, não seria possível unificar todas as inelegibilidades a partir da primeira condenação, de julho de 2014.

➡️Com isso, a contagem deveria começar na segunda condenação, de 2018; ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dos casos, segundo o relator, a contagem impediria a candidatura nas eleições deste ano.

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